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Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna

DECRETO Nº 7.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. 

Art. 1º ................................................
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Art. 4o  À Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna compete:
I - apoiar a formulação e a implementação de políticas públicas de gênero no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
II - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal;
III - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à área de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;
IV - desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
VI - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos diretamente pela Secretaria Especial ou em parceria com outros órgãos governamentais;
VII - coordenar, fomentar, implementar e fiscalizar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria Especial, avaliando seus objetivos e aplicação dos recursos;
VIII - coordenar as ações voltadas para o planejamento, desenvolvimento e atualização orçamentária da Secretaria;
IX - planejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria Especial;
X - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria Especial;
XI - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em legislação específica; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.