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Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas

DECRETO Nº 7.043, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Art. 1º ...........................................
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Art. 6o  À Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:
I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, que visem à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação identificadas;
II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização de ações e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres, nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política;
III - desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.